Total: 10 Comentários

Juiz permite adoção por casal de mulheres homossexuais

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Meldireito (Estudante de Direito 24/01/2006 - 11:53

Caro Valdemiro,

Você como estudante de direito já deveria saber que o Estado é laico, ou seja, separado da religião. Logo, as suas interpretações ligadas à religião interferem em suas opiniões, o que é normal ainda no estudante que não adquiriu maturidade, compreensão da realidade desvinculada das crenças pessoais.
Talvez no futuro vc compreenda o que estou dizendo a você.
Um juiz julga de acordo com a analogia, princípios gerais do direito e costumes, conforme art. 4o.LICC.
Portanto, a decisão judicial colocada em questão segue que o juiz levou em contas esses fatores e as necessidades da sociedade.
Afinal, quando ele julga, além dos valores pessoais, existem os valores e a necessidade da coletividade são também pesados em sua decisão.
Penso que sua postura está corretíssima, levando em conta as situações semelhantes (analogia) e decisões judiciais (jurisprudência) que vêm favorecendo esses casos que estão se tornando frequentes em nosso País.

ANTONIO FRANCISCO DE MELO (Prestador de Serviço 15/11/2005 - 16:54

Concordo que o Código Civil não permitiria a adoção. O pedido deve ter sido feito por uma só das duas mulheres. Mas concordo com o juiz. Vemos frequentemente, em "casais normais", violência e abusos de todo tipo. OU seja, a heterossexualidade não é atestado de que o casal é "normal". Acredito que carinho e futuro promissor não podem ser negados a um ser humano. A não-adoção, no caso, resultaria em mais um meninode rua. Já ser criado por duas mulheres é bem diferente e salutar para a criança.

A.C.Dinamarco (Professor Universitário 12/11/2005 - 19:48

Como dizia minha saudosa avó, "é o começo do fim". Deus tenha piedade de nossas almas !

Antonio Marcos de Paulo (Funcionário público 12/11/2005 - 13:59

Ótima decisão, tanto pelo lado afetivo quanto pelo social.
É preciso varrer esses preconceitos idiotas de nossa sociedade hipócrita.

Amélia Augusta Madruga (Civil 12/11/2005 - 12:52

Já está mais do que na hora de começarmos a rever nossos conceitos, ou melhor, preconceitos, e engajarmos em novos paradigmas, mormente no que vem a ser a união entre homossexuais. É óbvio que, no caso de adoção de crianças, devem-se apurar com a máxima responsabilidade todas as questões inerentes à adoção. Devem estar presentes todos os requisitos indispensáveis para que uma criança seja adotada. Não é unicamente porque o casal não é hetero que não se poderá conceder a adoção de uma criança que precisa de afeto, de cuidados e, principalmente, de respeito aos seus direitos fundamentais constitucionais. Afinal, vivemos num Estado Democrático de Direito, onde todos somos iguais, sem restrições de qualquer natureza.

Ana Só (Psicólogo 12/11/2005 - 08:58

E mesmo que o juiz dê a criança para adoção em nome de uma pessoa de uma dupla de homossexuais, isso não impede o fato de que a criança vai conviver com ambos(as) e, portanto, vai presenciar as fantasias e os delírios dos dois (ou das duas). Ressalte-se que a palavra ´delírio´se encontra no compêndio de psiquiatria, assim se referindo quando, por exemplo, um homem imagina que é mulher, ou vice-versa.
Um juiz, mesmo dando `de direito´ a criança a apenas um, estará, `de fato´, dando a criança aos dois. Que cada um, homem ou mulher, faça do seu corpo, da sua mente e da sua vida o que quiser, isso não se questiona. O que se questiona é que, por ter esse direito, possa também ter o direito de interferir de maneira tão desastrosa na vida e no desenvolvimento de um outro ser humano, que acabou de nascer. Essa determinação, se ocorrer, fere de pronto o Art. 1o. (III) da Constituição, que é a garantia da dignidade da pessoa humana (a criança). Fere o ECA, o Estatuto da Criança e o Adolescente.

Ana Só (Psicólogo 12/11/2005 - 08:44

É lamentável que se confunda ´não discriminação´ com ´permissividade total´. O que vai ser da cabeça dessa criança? Quem ela iria chamar de pai? E quando chegar à idade adulta, se estiver com os miolos em dia de tanto ver tudo ao contrário dentro de sua casa e conseguir namorar alguém do sexo oposto, como a criatura vai apresentar o namorado (ou a namorada) para os ´pais´? Se a moda pega. Coitadas de nossas crianças. Conheci um caso bem parecido, com a moça já aos 29 anos, criada dessa maneira. Hoje, a moça bebe sem parar, é talentosíssima na sua profissão, inteligente, mas não pára em nenhum emprego -- pois aonde vai trabalhar, começa a perseguir outras mulheres, em geral casadas e com filhos, fantasiando que aquela é sua alma gêmea (já trocou de alma gêmea umas 4 vezes). Ao final, a moça foi internada em um sanatório. Precisa dizer mais? Não é preconceito, é realidade, aconteceu de fato.

Priscila - Servidora da Sociedade - Justiça Federal (Outros 11/11/2005 - 18:22

É no mínimo hipocresia tentar ignorar que casais homosexuais criam crianças (suas de antigo relacionamento ou adotivas).

Se um gay que viva com outro pode adotá-las sozinho, é óbvio que somente serão intentados pedidos por uma das partes do casal, e não ambos.

O que, na prática, em nada altera a situação fática futura: uma criança será criada em um lar de homosexuais.

A sociedade tem que parar com essa história de ser hipócrita! Recrimina casais gays que cuidam bem dos filhos e nada falam de casais héteros que maltratam, espancam e até mesmo estupram seus filhos!!!

A única coisa que temos que ter em mente, SEMPRE, é dar à criança a melhor infância do mundo, seja com gays, seja com héteros.....

ps. não sou homossexual, mas os respeito como manda a Constituição e meus princípios morais, pois não vejo nenhum desvio de conduta e sim a essência humana das pessoas.

Inácio (Advogado Sócio de Escritório 11/11/2005 - 13:53

A questão é controvertida e não pretendo entrar no mérito, já que, embora, a princípio seja contrário a adoção por homossexuais justamente pelos motivos afastados pelo Juiz, respeito as opiniões contrárias. Na verdade, só na análise do caso concreto é que se pode emitir um juízo de valor, favorável ou não à adoção.
Entretanto, há uma ressalva a ser feita.
De fato, me parece impossível a adoção por um casal homossexual; ela (adoção), quando muito, só poderia contemplar um dos dois, nunca o casal.
Nesse passo, a notícia em debate deve estar mal posta, já que, com certeza, não acredito que o Juiz tenha deferido a adoção pelo casal (pedido impossível); nesse caso, o recurso do MP deve ser provido. Entretanto, como disse atrás, se a adoção foi deferida isoladamente a um dos integrantes do casal, a sentença, no estudo do caso concreto, poderá ser confirmada se as condições assim o indicarem.

VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autônomo 11/11/2005 - 12:40

Olhando pelo lado afetivo certamente a decisão foi acertada, uma vez que as crianças já eram criadas pelas duas mulheres. Mas a argumentação do magistrado quanto a preferência sexual daquele que convive com a familia Hetero, esta desprovida de qualquer sentido, vez que ao meu ver à opção por pessoas do mesmo sexo é desvio de conduta, e diga-se passagem conduta "diabólica" que é e deve continuar sendo repudiado pela sociedade.

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