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STF mantém exigência de três anos para concurso

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Dan1 (Engenheiro 30/07/2007 - 20:58

Desculpe, esqueci o e-mail para contato
danilo3084@yahoo.com.br

Dan1 (Engenheiro 30/07/2007 - 20:50

Eu, Danilo, aprovado em concurso em regime celetista (servidor federal) e em outro com regime estatutário (São Paulo). Os dois do regime celetista pertence ao Banco do Brasil e o outro a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Tenho escolaridade para assumir o do Banco do Brasil, mas falta 1 ano para terminar o curso de Engenharia Agronomica na qual o ultimo concurso que citei exige. Gostaria de saber como posso prorrogar a posse do concurso para a Secretaria da Agricultura ou o concurso do Banco do Brasil para eu assumir o cargo depois que eu terminar a Faculdade, que no caso falta 1 ano. Se os senhores tiverem alguma solução para o meu caso eu agradeço e a gente pode combinar como fica acertado o valor. Um abraço, aguardo resposta, Atenciosamente, Danilo. Estou a disposição.

Luiz Aldérico do Carmo Ferreira (Estudante de Direito 26/08/2005 - 02:57

Penso que é necessário que o futuro promotor, juiz ou procurador, tenha exercido realmente a advocacia. É essencial que ele sinta na pele as dificuldades e provações que os advogados passam para poder exercer com dignidade sua profissão. Não basta ser apenas um "devorador de livros", é mister que ele entenda todas as implicações sociais que ocasiona o descaso da justiça com os menos favorecidos. Diz o adágio popular que: para ser um ótimo juiz é preciso ter sido pelo menos um péssimo advogado. Isto posto, comungo com à idéia de que toda e qualquer requisito para ingresso na carreira pública deve ser exigido no momento da posse ou antes do incio do curso de formação quando o mesmo existir. A antecipação da necessidade de se comprovar tempo de exercício ou diploma de graduação deve limitar-se a prova de títulos.

Flavio Goulart (Civil 26/08/2005 - 02:05

basta estar formado ha pelo menos dois anos?
qual o criterio tecnico da experiencia? assinar 4 ou 5 açoes durante o ano?

Cleverson (Outros 25/08/2005 - 14:27

Outra questão: é bom refletir sobre a consistência da exigência da "experiência" que, embora legal, não é efetiva para a seleção de um bom profissional. Assim como a experiência pode colaborar, da mesma forma pode transformar os concursos públicos que a exigem em "tábua da salvação" de advogados fracassados.

Cleverson (Outros 25/08/2005 - 14:09

Tenho acompanhado e estudado bastante sobre a questão da exigência da dita "experiência jurídica", ou de suas diversas denominações. Certo que a exigência é, notadamente, contestável do ponto de vista administrativo, porém indubitável no prisma jurídico. Andou bem o Excelentíssimo Ministro ao negar o pedido na forma representada, sem embargo é importante não olvidar que o tema permanece confuso. Há a necessidade da nossa "alta" magistratura pacificar a questão, pois os casos de impedimento e imcompatibilidade com o exercício da advogacia ainda estão nebulosos. Concursos existem que aceitam os impedidos, outros não. Será que um promotor de um ente federado é diferente de outro, ou mesmo da União? Inegável que a experiência é necessária, mas não pode constituir reserva de mercado aos incritos nos quadros da OAB, pois até um famoso dirigente da Ordem já se manifestou: "os incompatíveis são cargos jurídicos por natureza, caso contrário não haveria incompatibilidade com a advogacia". Esperamos que o nosso Judiciário possa mostrar sua face e solucionar a questão de maneira uniforme em todo o País.

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