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Se a vítima percebeu que estava seguindo dsde a rua, porque motivo não avisou o segurança do banco? Como é que ela só percebeu tudo que estava acontecendo somente após o homem ejacular? Casos como este tem que ser analisados por mulheres, e não por juizes. Parece que o banco é que foi a vítima...
É muito comum eu ver homens se masturbando durante as viagens de trem da Central, principalmente quando o trem está lotado. Todavia é perfeitamente possível evitar que o masturbador encoste ou mesmo ejacule na gente, por mais cheio que o trem esteja, a não ser que queiramos ser bolinadas ou ejaculadas. Já vi mulheres "dando mole" para masturbadores no trem muitas e muitas vezes. Fico admirada e encaro com cautela este inusitado caso do masturbador ter conseguido entrar num banco e ninguém ver que estava se masturbando, aponto de ter ejaculado na suposta "vítima". Esta estória está muito mal contada...
Alguém viu, inclusive seguranças do Banco, esse indivíduo se masturbando? Para dar segurança a um desvio de conduta desses, é preciso que o segurança, in casu, estivesse "colado" com o masturbador ou que estivesse olhando para todos e para o mesmo lugar. Entenderam-me? Os médicos dizem que tem pessoas que não precisam se masturbar para ejacular. É difícil... Ao meu ver, a culpa é do masturbador, porque se a sugurança visse evitaria. Isso acontece em qualquer lugar, dentro de ônibos, inclusive em igrejas de todos os credos, reuniões, seminários, congressos, etc... Até em enterros.
À parte o inusitado da questão, o que se deve perguntar é se o banco, com uma conduta ativa, poderia ter EVITADO o resultado danoso; ou seja, se a sua omissão é relevante, porque dever de cuidado OBJETIVO ele tinha, segundo o CDC. A culpa só é exclusiva de terceiro se o banco não contribuiu de forma alguma para o resultado.
Por esse ângulo fica clara a responsabilidade de indenizar, posto que a segurança do estabelecimento tinha o dever de evitar aquele dano - como o teria caso o resultado fosse um furto, por exemplo.
A questão da segurança não cabe ao caixa do banco, isto é óbvio e não há razão para comentário tão absurdo...
A segurança deve ser fornecida pelo banco, que utiliza-se do dinheiro do correntista. Somente impedir que o correto correntista adentre ao banco por conter no bolso um punhado de moedinhas, considerado "grande risco", não é suficiente.
Os bancos devem assumir todos os riscos inerentes ao exercício de sua atividade, isto é ponto pacífico.
SERÁ QUE NINGUÉM PARTILHA DA MINHA OPINIÃO? FALA AÍ!
EU não tenho dúvida que o Banco tem culpa, discordando de muitos comentários que li aqui, para mim tudo que acontecer dentro do banco é de responsabilidade dele, sendo que somos consumidores de seus serviços e pagamos muito bem diga-se de passagem, o mínimo que esperamos é poder não passar por esses constrangimentos TOTALMENTE possiveis de serem evitados com mais seguranças dentro do estabelecimento, qualquer um que estivesse fiscalizando a fila do banco seria capaz de ver e impedir tal ato.
Me admira muito que alguns achem que o banco não é responsável e a culpa é de terceiros. Muito fácil quando o gigante de poder econômico ganha milhões todos os dias as nossas custas e os clientes passam por situações como essas.
Para finalizar, e se o sujeito tivesse um artefato cortante que não fosse detectado pelos sensores da porta (uma gilete ou até mesmo um utensílio de madeira, vidro ou plástico?) ninguém estaria por perto para ver?????
Concluo e digo que bem feito para o banco, coloquem mais segurança para seus clientes.
Fabio Covaleski Consumidores sempre devem ter a razão.
Caro Jose Henrique,
Alguém consegue se masturbar, colocar os genitais para fora, fazer os movimentos típicos da masturbação com a mão durante alguns minutos sem que as pessoas que estão em volta percebam.
Agora os caixas do banco, além de se preocupar com o grande volume de numerário sob sua responsabilidade, (já que banqueiro nãó perdoa, qualquer diferença o bancário tem que pagar) ainda tem que se preocupar em ver se tem algum tarado na fila.....
Meus amigos. como alguém consegue se masturbar na fila sem que nenhum segurança ou outro funcionário perceba? A cliente, presumindo que estava à frente do réu, o que poderia ter visto?
Perfeita a observação do colega Ricardo. A tentação de ganhar R$ 30.000,00 pode motivar sim o conluio e a armação dessa situação.
Não podemos esquecer que os crimes sexuais condicionam a propositura da ação penal à representação do ofendido. A "vítima" poderia muito bem desistir da queixa crime alegando "vergonha" ou receio de ser perseguida pelo "meliante".
E não é necessário chegar a casos extremos como esse. Uma "vítima" poderia muito bem alegar que alguém passou a mão em seus glúteos ou seios, ou que lhe beijou à força, etc.
Primeiro foi a febre das ações em razão do travamento da porta de segurança, agora pode ser isso.
O judiciário é muito estranho. Enquanto fecha os olhos para a questão dos juros abusivos dos bancos que asfixia a população do país, manda pagar expressiva (R$ 30.000,00, valor de um carro 0 Km) de indenização por causa de um louco que não contém seus instintos sexuais bestiais.