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Poderiamos estar diante de uma pérola. Mas, acho que não é o caso. Cada processo deve ser analisado isoladamente para se chegar a uma decisão justa.Prtanto, não se fecha nem se abre uma porta para liberar ou prender, mas para um justo julgamento. Piadas a parte, bem colocados os argumentos do eminente Desembargador.
No dia 2 de abril último, este site noticiou: "Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia". Agora, o caso das abóboras.
A irresignação do MP é um desperdício do precioso tempo do Judiciário, um despropósito com os recursos do contribuinte (que remunera o servidor público) e um insulto ao bom senso.
Esses perigosos delinquentes, ladrões de abóboras, merecem mesmo cadeia, pois, se roubarem todas as abóboras o que alguns ilustres membros do MP terão para dizer em suas denúncias e outras peças, ou até mesmo nas televisões, jornais e revistas?
Por estarem subtraindo do MP seu mais precioso instrumento de trabalho, CADEIA NELES!
Essa bronca foi mais do que merecida.
As críticas constantes no acórdão não são genéricas e, por isso, não afetam a instituição ministerial.
É por essas e outras (caso Cachoeira, v.g.), que entendo imprescindível o controle externo do Ministério Público.
Quem não deve, não teme!
Fico preocupado com futuro da justiça neste país quando vejo comentários como os que vi vindo de bacharéis (que em geral ainda tem a magia e a pureza do direito em si mesmos!!)sobre a possibilidade ou não de o Judiciário legislar. O positivismo é algo tão nocivo para a persecução do que é justo como o "infringir as regras". e tenho certeza que o amigo Júlio Roberto deve ser dotado de todas as qualidades técnicas possíveis, mas infelizmente (ou felizmente!!!) não são qualidades técnicas que nos faltam na estrutura judiciária deste país. Precisamos apenas de pessoas mais "humanas". Algo que precisa ser refletido pelos Procuradores do RS.
A função do MP é de inquestionável utilidade para o Estado Democrático de Direito, com diversas atuações louváveis. Contudo, erros são cometidos, como o desse caso. Necessário é que sirvam de análise para que não voltem a se repetir.
Quanto à regulamentação do que seja insignificante, aí esta algo que talvez não seja preciso. O que para um caso poderia ser insignificante, para outro não é. Por isso, deve-se estudar o caso concreto para dizer. Afinal, a justiça só é possível de ser aferida caso a caso.
A atitude do Desembargador é de repúdio, assim como o de qualquer pessoa frente a tal descaso. Chega de formalismos inúteis!
Não raro nos deparamos com cenas como essa: promotores oferecendo denúncia apenas por denunciar, por “hábito”; advogados públicos defendendo suas autarquias e/ou repartições públicas como se fosse “seu”, a ponto de serem punidos por litigância de má-fé; essa obsessão quase doentia de recorrer por recorrer....é esse o quadro que o advogado enfrenta!
O acórdão, realmente, foi um pouco ríspido, mas foi na mesma intensidade da conduta exagerada do MP no caso (Meu Deus! São apenas algumas abóboras!). Não podemos olvidar o fato de que cada presidiário custa caro aos cofres públicos. Mandar para a cadeia esses ladrões de abóbora sairia bem mais caro. Portanto, uma condenação nesse caso seria injusta e desarrazoada. Nesse sentido merece aplausos o ilustre Desembargador.
Decisões como essa nos faz acreditar na Justiça e no Direito tal qual nós aprendemos na Universidade; é uma pena que alguns profissionais, devido ao automatismo da rotina, se tornem insensíveis às questões várias (dentre elas a sociológica) que circundam cada caso em particular. Aplausos minha gente! Para o desembargador Sylvio Baptista e para o Juiz Rafael de Paula, do Tocantins (que proferiu aquela sentença absolutória de dois ladrões de melancia).
Esses promotores são dignos para elaborar denúncias como estas, afinal, "abobrinhas" fazem parte do entendimento que têm por justiça.
O Ministério Público não está subordinado ao Judiciário, razão pela qual não cabe a desembargadores censurar promotores ou procuradores de justiça. Realmente lamentável o episódio.
Deveras lamentável!
Esse Desembargador, data venia, brinca de fazer justiça, pois, desrespeita o parquet e a sociedade com argumentos extrajurídicos.
Ora, tal decisão deve ser motivada juridicamente, pois, até o momento, a justiça de 2º grau ainda não se tornou Tribunal do Júri!