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Contratos garantem direitos de homossexuais

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Luiz Fernando Castello Coimbra ( 06/05/2004 - 08:40

Discordo da amiga Carolina D.F., quando diz que o casamento é para formar patrimonio e prole. Tenho a certeza que o casamento, união de duas pessoas é e deverá ser smpre por motivos afetivos. Minha opção sexual, é a de ser humano, como deveria ser a de todos nós, porém acredito que depois da evolução do homen nas ciências socias, e em outras áreas que nos garantiriam um arbitrio melhor em relação a essa matéria, continuamos sendo absurdamente, contra tudo o que nos parece anormal. Eu ainda sou assim, por este motivo e querendo admitir que são as nossas diferenças que nos permitem ser únicos, não vejo nrnhum motivo para condenarmos este projeto. Acho sim que para acabar de vez com o preconceito, que infelizmente ainda nos pega de surpresa volta e meia, este projeto deva logo ser aprovado.

Daniel Tolomelli ( 17/04/2004 - 23:00

Inevitável situação de união homossexual no Brasil, hora há de se reconhecer o esforço além do imáginável por nós, que não sofremos preconceitos, e o que dizer após uma vida de lutas contra preconceito, todas as suas conquistas fiquem para quem sempre, na maioria das vezes, os condenavam, é de suma importância o reconhecimento à garantia dos direitos, principalmente aos pertinentes às conquistas patrimoniais, acho que um passo importante eta sendo dado a caminho da inclusão social e do reconhecimento do direito de acima de tudo seres humanos livres para exporem suas predileções sexuais.

deixo aqui meu manifesto de contentamento à evolução da legislação, como se deve, adaptando-a aos costumes e aos novos meios de vida que evoluem de acordo com o passar do tempo.

Sayonara Barbosa ( 13/04/2004 - 18:40

Fico feliz em ver que no ambito do direito o reconhecimento das unioes homoafetivas aos poucos vai sendo reconhecido. Esta na hora da sociedade brasileira parar de pensar nos seus valores pautados apenas nas questoes religiosas -como defendem os tradicionalistas ao dizerem que casamento eh "sagrado" e apenas entre homem e mulher - e pensar nos direitos civis dos homossexuais. A sociedade evoluiu, nao podemos mais viver como se estivessemos no seculo passado. O conceito de familia nos dias atuais nao pode ser considerado apenas no contexto religioso, que ainda insiste em ditar todas as regras da sociedade. E como ficam os direitos civis dos filhos dos casais homossexuais (sejam por adocao, frutos de relacionamento anterior ou inseminacao artificial)? Quanto aos referenciais paterno e materno, se fosse assim todos os filhos de pais ou maes solteiros seriam adultos problematicos.
Eh uma covardia penalizar companheiros de relacoes homossexuais, em muitos casos, de longos anos, a uma condicao em que na morte de um o outro fica sem nada... ou ainda tendo que perder tudo para membros familiares que nunca auxiliaram na constituicao do patrimonio. Eh preciso parar de ver as questoes sociais apenas na otica religiosa, ampliando a visao para a evolucao da sociedade.
Parabens ao magistrado pela brilhante decisao!!!

Carolina Ribeiro ( 07/04/2004 - 11:43

A existência de contrato de sociedade para fins patrimoniais, até concordo e acho de bom alvitre que se faça necessário, já que os dois reuniram esforços mútuos para construir o patrimônio de possuem. Agora, segundo o projeto da Deputada Marta Suplicy, querer autorizar a "parceria civil" dessas pessoas, já é demais para aceitar. Vivemos numa sociedade em que o paradigma reliogioso é muito forte e dificilmente será derrubado! Querer tornar lícito o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma loucura desmedida e irresponsável, já que o intuito da família é constituir patrimônio e prole. Me diga: como duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir prole? Através da adoção, vc certamente irá responder... Tá certo, mas o referencial paterno e materno? Como essa criança chegará em sua escola e dirá aos seus colegas: "Meu pai chama-se João e minha mãe Pedro?!?!?!" Isso é loucura!!! Não é nada pessoal, mas não dá para digerir a idéia de que futuramente estaremos realizando "casamento civil de homoafetivos". O CCivil deixa bem claro que a família deverá ser constituída por HOMEM E MULHER, e não por duas mulheres ou por dois homens!

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