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O Código Penal brasileiro de 1890 em seu artigo 25 dispunha que a responsabilidade penal é exclusivamente pessoal, sendo que, nos crimes em que tomassem parte membros de corporação, associação ou sociedade, a responsabilidade penal somente recairia sobre aqueles que participassem do fato criminoso.
Título:Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Autores:Fernando Galvão
Acabamento:brochura
Editora:Del Rey
Edição:2003
Paginas:194
Medidas:15,5X22,5 cm
ISBN:85-7308-623-8
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