Televendas
(011) 3094 7489
Horário de atendimento:
das 09:00 às 18:00
O poder de polícia na área ambiental possui três momentos: o zoneamento, o licenciamento e a fiscalização. Este último constitui o objeto desta obra. Entre outras questões, analisa a compatibilidade jurídica entre a Constituição Federal, a Lei de Crimes e Infrações Administrativas ao Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98) e sua regulamentação (Decreto nº 6.514/08).
Desse exercício, são apresentadas as duas faces da fiscalização ambiental: como ela deveria se desenvolver e as incompatibilidades jurídicas que impedem o trâmite jurídico adequado. A idéia central é a compatibilização de dois gêneros de bens jurídicos relevantes: os ambientais e as garantias individuais.
Luís Carlos Silva de Moraes é procurador da Fazenda Nacional. Professor, especialista em Direito Empresarial e Ambiental, integrou o Conselho Municipal do Meio Ambiente de São José do Rio Preto, em São Paulo.
Horário de atendimento:
das 09:00 às 18:00
Boleto Bancário / Débito direto
Cartão de crédito:
Conheça todas as formas de pagamento.