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A preferência dada à criança e ao adolescente em cotejo com os avós é explícita, indevida e demasiada. Os avós são sujeitos de direito, merecedores da atenção a que fazem jus constitucionalmente, e têm direito moral à felicidade. Os avós devem ter a possibilidade de exercitar sua liberalidade afetiva para com os netos, traduzida e materializada em cuidados, atitudes de carinho, presentes e lazer. Mas não se pode confundir liberalidade afetiva com obrigação legal.
Os avós merecem um olhar mais legal, mais constitucional, mais justo. Demonstrar o equívoco que se pratica contra os avós é a proposta desta obra.
Título: Os Limites da Obrigação Alimentar dos Avós
Autor: Maria Aracy Menezes da Costa
Editora: Livraria do Advogado
Edição: 2011
Número de páginas: 175
ISBN: 857348756
É Doutora em Direito (UFRGS, 2009). Mestra em Direito (PUC/RS, 1998). Graduada em Direito (PUC/RS, 1981). Juíza de Direito (aposentada). Professora da Escola Superior da Magistratura da AJURIS; professora convidada dos cursos de Pós-Graduação da ESADE, Faculdade IDC e UFRGS; advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, e Sócia-Gerente da Menezes da Costa Advogados Associados; Conselheira do IBDFAM Seção Rio Grande do Sul; Consultora Editorial da Revista da AJURIS; Consultora Editorial Internacional da Revista de Direito de Família de Costa Rica. Palestrante em diversos eventos no Brasil e no exterior. Coordenadora Científica de Congressos e eventos de Direito de Família.
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