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O instituto do habeas corpus, cuja fonte é a Constituição Federal, tem por objetivo primordial a tutela da liberdade física do indivíduo. No direito inglês apareceu pela primeira vez em 1215. Nos Estados Unidos, em 1791 e no Brasil, em 23 de maio de 1821 em um decreto promulgado por D. João VI. No livro, o autor aborda os antecedentes históricos, a base normativa, a abrangência e a natureza jurídica, bem como as hipóteses de cabimento do habeas corpus, a partir de sua vasta experiência como professor e como advogado criminalista. A obra também aborda as divergências doutrinárias ainda existentes, facilmente identificadas por meio de uma criteriosa seleção de casos julgados, devidamente analisados pelo autor. O livro traz ainda diversos modelos de petições, separados por temas e com os respectivos embasamentos legais previstos pela Constituição e pelos artigos 647 e 648 Código de Processo Penal.
Heráclito Antônio Mossin
Heráclito Antonio Mossin é advogado criminalista, mestre em Direito Processual Penal, professor de Direito Processual Penal da Universidade de Ribeirão Preto, da Faculdade de Direito de São Carlos e da Universidade de Rio Preto, no setor de pós-graduação. É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal.
Do mesmo autor:
Compêndio de Processo Penal - Curso Completo - Editora Manole - 2009
Nulidades no Direito Processual Penal - Editora Manole – 3ª Edição
Júri - Crimes e Processo - Editora Forense Jurídica - 3ª Edição
Comentários ao Código de Processo Penal – Editora Manole
Habeas Corpus – Editora Manole – 8ª Edição - 2010
Assédio Sexual e Crimes Contra os Costumes – Editora LTR
Prática Processual Penal – Editora Lemos e Cruz – 2007
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