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O tema investigado defende que o orçamento não é mera lei de ficção, mas sim verdadeira lei, conforme se retira de sua análise constitucional e, por isso, deve ser levada em consideração quando das decisões judiciais protetivas de direitos. Neste ponto , destaque para os direitos sociais, uma vez que, efetivados como o são judicialmente, quase sempre implicam alterações orçamentárias, o que não poderia ocorrer, pois não é dado ao Judiciário alterar o orçamento, estabelecendo verdadeiras políticas públicas que comumente têm no orçamento um meio de sua veiculação.
Título: Autoridade da Lei Orçamentária
Autor: Harrison Ferreira Leite
Editora: Livraria do Advogado
Edição: 2011
Número de páginas: 276
ISBN: 857348760
Especialista em processo civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e em direito tributário pela Universidade Jorge Amado. Mestre em direito público pela UNIFRAN. Doutor em direito tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tendo desenvolvido estágio na Universidade de Edimburgo (Escócia), sob a orientação do Professor Zenon Bankowski, com bolsa concedida pela CAPES. Professor de direito tributário e direito financeiro da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da UESC, em ambas aprovado em primeiro lugar em concurso público. Advogado. Autor de artigos e capítulos de livros.
Harrison Ferreira Leite
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