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A criação intelectual é inata ao ser humano. Todos possuem potencial criativo que pode resultar em bens úteis ou produções estéticas passíveis de aproveitamento econômico. As criações intelectuais cumprem finalidades estéticas, de contemplação, de beleza, de deleite, ou atendem a objetivos práticos. O direito decorrente do trabalho intelectual é objeto da propriedade intelectual, que regula o que o ser humano desenvolve em todas as suas formas e compreende dois ramos: o direito industrial e o direito autoral.
Título: Audiolivro Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Autoral
Autor: Manuella Santos
Editora: Saraiva
Lançamento: 2010
Edição: 1
Duração: 80 minutos
Mídia: Áudio CD
Medidas: 19 x 13 x 1,5
ISBN: 9788502103276
Manuella Santos
Advogada graduada pela Faculdade de Direito da PUCSP. Mestre em Direito pela PUCSP. Editora Jurídica e Professora universitária.
Manuella Santos
Advogada graduada pela Faculdade de Direito da PUCSP. Mestre em Direito pela PUCSP. Editora Jurídica e Professora universitária.
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