Falta de publicidade

Audiências públicas na BR-319 são adiadas

Autor

22 de abril de 2009, 17h10

A Justiça Federal do Amazonas decidiu, nesta quarta-feira (22/4), adiar as audiências públicas que seriam promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o prosseguimento do licenciamento ambiental da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). As audiências começariam nesta quarta.

Segundo o juiz federal Ricardo Sales, o início das audiências públicas “deve ser suspenso por 90 dias, para que as instituições governamentais e não-governamentais interessadas, assim como a população a ser atingida, possam ter acesso adequado ao estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima)”.

O juiz decidiu que o Ibama deverá divulgar o documento “por meio de jornais de circulação nacional, estadual e local, internet e ’em campo’, na área de influência direta do empreendimento, permitindo a participação informada da população – inclusive indígena – nas audiências públicas”.

Sales determinou, também, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) “passe a fazer parte da ação judicial e seja convocada a participar das audiências públicas, para exercer a atribuição legal de proteger as populações indígenas que serão atingidas, direta ou indiretamente, com a reconstrução da rodovia”.

A publicidade do EIA/Rima está garantida pela Constituição Federal e por Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Para a procuradora da República Carolina Miranda de Oliveira, autora da inicial, “absurdo seria o argumento de que não se faz necessário levar ao conhecimento da população atingida os estudos ambientais, diante da sua falta de escolaridade para compreendê-los, primeiramente porque nos dias atuais mesmo as pessoas com baixa ou nenhuma escolaridade têm direito de acesso à informação e não raras vezes encontramos dentro de tais comunidades pessoas com conhecimento e experiência de vida que os tornam aptos a avaliar um estudo acerca da região em que habitam”. *Com informações da Justiça Federal do Amazonas

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!