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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatsede, localizada nos Municípios de Alto Boa Vista e São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Marãiwatsede, com superfície de cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um hectares, vinte e dois ares e noventa e um centiares e perímetro de duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete metros e noventa e nove centímetros, situada nos Municípios de Alto Boa Vista e São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 11º30'48,534" S e 51º51'40,525" Wgr., localizado próximo a cabeceira de um córrego sem denominação e na confrontação com o limite da Fazenda Suiá-Missú, segue pelo limite da fazenda, com azimute e distância de 116º05'58,6" e 19.517,19 metros, até marco SAT-2, de coordenadas geográficas geodésicas 11º35'29,609" S e 51º42'02,668" Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-158; daí, segue pelo bordo direito da referida rodovia, no sentido do Posto da Mata, até o marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 11º35'52,025" S e 51º42'06,015" Wgr., localizado no limite da Fazenda Suiá-Missú; daí, segue pelo limite da fazenda, com azimute e distância de 83º25'58,9" e 12.314,08 metros, até o marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 11º35'07,080" S e 51º35'21,977" Wgr., localizado na divisa de vegetação entre a mata e o campo; daí, segue por esta divisa, com azimute e distância de 174º40'57,3" e 11.047,52 metros, até o marco SAT-05, de coordenadas geográficas geodésicas 11º41'05,255" S e 51º34'48,914" Wgr., localizado na faixa de domínio da rodovia BR-242; daí, segue pelo bordo direito da citada rodovia, no sentido de São Félix do Araguaia, até o marco SAT-06, de coordenadas geográficas geodésicas 11º40'28,428" S e 51º25'09,020" Wgr., situado na referida faixa de domínio; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 171º31'36,8" e 19.159,98 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas geodésicas 11º50'45,521" S e 51º23'36,647" Wgr.; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância 256º50'59,7" e 5.380,07 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 11º51'25,312" S e 51º26'31,888" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 261º01'41,05" e 3.980,88 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 11º51'44,969" S e 51º28'39,478" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 265º39'28,23" e 3.236,72 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 11º51'52,762" S e 51º30'27,185" Wgr.; daí, segue por um linha reta, com azimute e distância de 261º08'57,37"e 12.370,08 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco SAT-11, de coordenadas geográficas geodésicas 11º53'12,241" S e 51º39'12,976" Wgr., situado na faixa de domínio da Rodovia BR-158; daí, segue pelo bordo direito da referida rodovia, no sentido da Fazenda Alô Brasil, até o marco SAT-12, de coordenadas geográficas geodésicas 11º58'12,329" S e 51º40'43,330" Wgr.; daí, segue por uma estrada vicinal, numa linha reta, com azimute e distância de 283º20'45,8" e 19.353,92 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco SAT-13, de coordenadas geográficas geodésicas 11º55'45,203" S e 51º51'05,502" Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-080; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo bordo direito da citada rodovia, no sentido de São José do Xingu, até o marco SAT-14, de coordenadas geográficas geodésicas 11º43'37,440"S e 51º59'01,772" Wgr., localizado na interseção com a faixa de domínio da Rodovia BR-219; daí, segue pelo bordo direito desta, no sentido do Posto da Mata, até o marco SAT-15, de coordenadas geográficas geodésicas 11º43'31,454" S e 51º42'22,110" Wgr., localizado na margem direita de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-16, de coordenadas geográficas geodésicas 11º40'31,883" S e 51º43'14,995" Wgr., localizado na sua confluência com o Ribeirão das Traíras; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-17, de coordenadas geográficas geodésicas 11º40'09,108" S e 51º43'59,092" Wgr., localizado na sua confluência com o Rio Comandante Fontoura; daí, segue por este, a jusante, até o marco SAT-18, de coordenadas geográficas geodésicas 11º33'05,282" S e 51º55'28,514" Wgr., localizado na confrontação com o limite da Fazenda Suiá-Missú; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º09'22,2" e 7.604,51 metros, confrontando com a Fazenda Suiá-Missú, até o marco SAT-19, de coordenadas geográficas geodésicas 11º32'15,228" S e 51º51'22,660" Wgr.; daí, segue confrontando com a referida fazenda, até o marco SAT-01, início da presente descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.22-Y-D-V e SC.22-Y-D-VI-Escala1:100.000 - IBGE - 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998