Combate ao Coronavírus

Bolsonaro edita MP que dá às áreas 12 meses para reembolsar passagens

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19 de março de 2020, 15h50

Visando medidas emergenciais para o setor da aviação civil em meio à pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro editou, nesta quinta-feira (19/3) a Medida Provisória 925/2020. 

123RF
Prazos para setor da aviação civil foram alargados por MP do governo

A MP determina que, para passagens compradas até 31 de dezembro de 2020, o prazo de reembolso do valor passa a ser de um ano, “observadas as regras do serviço contrato e mantida a assistência material”. Até então, o prazo era de sete dias contados a partir da solicitação de reembolso.

Por outro lado, os consumidores que, em vez de recorrerem ao reembolso, aceitarem  oferta de crédito com validade de 12 meses estarão isentos de penalidades contratuais.

A Medida Provisória ainda determina que, nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

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