Equilíbrio contratual

Por causa do coronavírus, juiz de MG reduz mensalidade escolar em 25%

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6 de junho de 2020, 8h20

Em razão do isolamento social, os serviços educacionais deixaram de ser prestados conforme contratados. Levando isso em conta, manter o valor da mensalidade fere o equilíbrio contratual.

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Magistrado reduziu em 25% mensalidade escolar
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O entendimento é do juiz Paulo Barone Rosa, da 3ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte (MG). O magistrado reduziu em 25% o valor da mensalidade escolar. A decisão liminar foi proferida no último dia 27. 

"A manutenção da mensalidade pelo valor inicialmente ajustado, enquanto perdurarem os múltiplos e maléficos efeitos da pandemia, de notório conhecimento, atenta contra a noção de equidade, pois termina por vulnerar o equilíbrio do contrato celebrado entre as partes, tornando excessivamente onerosa a prestação a cargo dos requerentes, o que, inclusive, repercute na economia do grupo familiar", afirma a decisão.

O magistrado levou em conta o fato de as aulas terem sido contratadas para acontecer presencialmente. Por conta das medidas emergenciais, entretanto, estão ocorrendo por meio virtual. 

Por ser um "evento impossível de ser previsto ou evitado", cabe aplicar os ditames da teoria da previsão ao caso em concreto, justifica o magistrado em sua decisão. 

Os autores da ação haviam solicitado redução de 50% no valor das mensalidades, ou, caso não fosse possível, de 30%, desde que as aulas presenciais foram suspensas. 

O juiz, entretanto, reduziu em 25% e somente no que diz respeito às novas mensalidades. Segundo ele, o pedido de retroatividade da medida não pode ser acolhido, já que não há o requisito do perigo do dano. 

Clique aqui para ler a decisão
5070419-50.2020.8.13.0024

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