Trabalhador autônomo

Vara gaúcha dá liminar para reduzir alimentos por causa da Covid-19

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13 de abril de 2020, 19h33

A drástica redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), justifica a diminuição do valor de pensão alimentícia. Assim, a Vara Judicial da Comarca de Butiá, na Grande Porto Alegre, baixou de 40% para 30% do salário mínimo o valor de uma pensão. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda-feira (13/4).

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Pandemia causou mudança da "situação fática" do alimentante
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O pedido de redução, no seio da ação de revisão de alimentos, foi feito pelo ex-marido em face da ex-companheira. Ele alegou existência de alteração na situação fática que amparou a fixação da obrigação alimentícia, solicitando a sua redução.

"Considerando a pandemia da Covid-19 que assola o planeta e das diversas restrições impostas pelos governos quanto à mobilidade pública, que, consequentemente, tem diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, bem como o requerente ter comprovado ser trabalhador autônomo, tenho que, nesse momento, resta demonstrado estar o alimentante impossibilitado de arcar, sem seu prejuízo, com os alimentos fixados no percentual de 40% do salário mínimo em favor da requerida", anotou o juízo no despacho liminar.

A ação, que tramita em segredo de justiça, ainda pende de análise de mérito, sendo o despacho liminar passível de contestação junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Atuou na defesa do autor o advogado Rui Wilson da Cruz Bitencourte.

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