Sanção pecuniária

Morador inadimplente pode utilizar áreas comuns do prédio, define STJ

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28 de maio de 2019, 18h01

Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente, decidiu nesta terça-feira (28/5), pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

STJ
Morador inadimplente pode utilizar áreas comuns do prédio, define STJ.
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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o Código Civil apresenta meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do imóvel.

"A sanção prevista para inadimplência é exclusivamente pecuniária, de forma que não é possível criar novas penalidades que violam a dignidade humana", diz. 

REsp 1699022

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