Resumo da Semana

Decisão que substituiu prisão preventiva de Temer por cautelares foi destaque

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18 de maio de 2019, 8h10

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela liberdade de Michel Temer e do coronel Lima, amigo do ex-presidente também preso e investigado no mesmo inquérito

ConJur
. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares.

De acordo com o relator, ministro Antonio Saldanha, as prisões foram decretadas apenas com base em informações obtidas por meio de delações premiadas, mas sem provas concretas.

Ao seguir o relator, o ministro Schietti Cruz defendeu que a prisão preventiva só tem sentido antes da comprovação dos fatos. "De acordo com os preceitos constitucionais, uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal. Em regra, uma pessoa não poderia ser presa antes deste momento", disse. A decisão foi unânime.

ConJur

Quebra de sigilo
Foi divulgada nesta semana decisão que determinou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro, de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, de nove empresas ligadas a eles e de 84 outras pessoas. A quebra abrange um período de 12 anos.

Concordando com os argumentos do Ministério Público do Rio de Janeiro, de que a quebra dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal, o juiz Flavio Itabaiana ordenou que o Banco Central verifique contas de depósito e poupança, aplicações financeiras e cartões de crédito de Flávio Bolsonaro e dos demais investigados. 

Criminalistas ouvidos pela ConJur consideram abusiva a quebra do sigilo de tantas pessoas de uma vez só, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticam o longo período abrangido pela decisão.

Frase da semana

Prisões preventivas devem atestar a veracidade da acusação antes de ser decretadas. Para embasamento de medida cautelar, é preciso que haja provas e indícios suficientes de autoria. Fatos antigos não podem imputar prisão porque fogem a presunção da inocência"
Antonio Saldanha, relator, ao votar pela concessão de Habeas Corpus ao ex-presidente Michel Temer

Entrevistas da semana

Spacca
Interessado em ser procurador-geral da República, o subprocurador Augusto Aras critica a formação de uma lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Essa lista só trouxe consequências ruins para o Ministério Público Federal e para o país, afirmou Aras, em entrevista à ConJur.

A promessa de Aras, se vier a ser nomeado PGR, é "um Ministério Público moderno e desenvolvimentista, que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados".

"Não somos meros acusadores oficiais", afirma. "É preciso que tenhamos a compreensão de que esse MP moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional."

Ranking

ConJur
Com 38,5 mil acessos, a notícia mais lida trata da mudança de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre juros de mora em precatório. A corte já havia definido um entendimento ao julgar recursos repetitivo. Porém, como o Supremo decidiu em sentido contrário, o STJ decidiu rever sua tese.

Assim, para se alinhar ao Supremo, a Corte Especial do STJ fixou que: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

Com 32,4 mil acessos, o segundo texto mais lido aborda a afirmação da desembargadora Simone Schreiber, do TRF-2, de que a justificativa do ex-juiz Sergio Moro para a ampliação das hipóteses de legítima defesa para policiais é pior do que aquela frequentemente veiculada pelo presidente Jair Bolsonaro.

"Bolsonaro diz que 'apenas' bandidos devem ser atingidos por policiais. Já Moro está legitimando a atuação indiscriminada do policial porque ele não consegue diferenciar bandidos de pessoas 'de bem'. É inacreditável", criticou a desembargadora.

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