Denúncia espontânea

Santander paga R$ 200 milhões para se livrar de CPI da Sonegação Tributária

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2 de junho de 2019, 11h00

O Santander Brasil fechou um acordo, nesta sexta-feira (31/5), para encerrar as investigações contra o banco na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Tributária da Câmara Municipal de São Paulo. Porém, advogados ouvidos pela ConJur afirmam que não há previsão legal para que acordo encerre CPI. Ou seja: mesmo com o compromisso, os investigados podem continuar a ser convocados a depor.

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CPI investigava sonegação de imposto do Santander por sede de fachada.
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A instituição se comprometeu a apresentar denúncia espontânea e pagar os impostos devidos para evitar a condução coercitiva do seu presidente, Sérgio Rial, que estava marcada para acontecer na próxima quinta-feira (6/6).

Segundo o documento divulgado pelo blog do Fausto Macedo no jornal O Estado de São Paulo, a instituição se comprometeu a pagar o total de R$ 195.568.679,00 de ISS devido em operações entre janeiro de 2014 e novembro de 2017. O comprovante do depósito deve ser enviado até o dia 4/6.

O banco era acusado de ter uma sede de fachada da sua empresa Santander Leasing na cidade de Barueri a fim de se livrar do pagamento de mais imposto na capital paulista.

Presidente da CPI da Sonegação, o vereador Ricardo Nunes (MDB) disse o jornal que o resultado do contrato demonstrar que a Comissão estava certa quanto a dívida do Santander para o município. Ele disse que 33% do pagamento será destinado para a educação e 15% para a saúde como manda a legislação. 

Sem previsão legal
A extinção da convocação para depoimento por acordo, porém, não é prevista em lei. O que o Santander fez de confessar e reparar o dano não gera automaticamente o direito de não depor em CPI. É o que diz o advogado Gustavo Badaró.

"Evidente que o acordo deve ter sido costurado politicamente, inclusive com a retirada do requerimento de oitiva do presidente do Santander. Mas não há uma garantia total de que não possa ser ouvido", comenta. "Por exemplo, um deputado poderia querer ouvi-lo para que ele revelasse fatos de que tem conhecimento sobre outras empresa operadoras de leasing que fizeram a mesma estratégia de mudar as suas sedes para Barueri", exemplifica.

Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes ressaltou que é ilegal usar uma CPI para cobrar impostos. "O caso é de uso legal de incentivos fiscais, mera elisão fiscal. Transparece uma ilegalidade usar poderes de uma CPI e conduções coercitivas com o fim de cobrança de impostos”.

De acordo com o advogado Davi Tangerino, a denúncia espontânea é um instituto tributário onde há uma espécie de confissão do ilícito tributário anterior à atuação da fiscalização, evitando outras multas além da multa moratória. "Pagando o tributo devido, extingue-se a punibilidade", explica. 

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