Propriedade Imaterial

Farmácia regional não pode usar nome que remeta a rede nacional

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8 de setembro de 2018, 17h36

A juíza Roberta Ponte Marques, da 38ª Vara Cível de Fortaleza, deu 72 horas para que uma farmácia local de Fortaleza anuncie em locais visíveis dentro do estabelecimento que a empresa não é nem faz parte da Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB).

O pedido de liminar para a abstenção do uso do nome Farmácia do Trabalhador do Ceará pelo comércio local foi ajuizado pela rede nacional Farmácia do Trabalhador sob justificativa de que, além da nomenclatura, toda a identidade visual do local em Fortaleza é quase idêntica à marca requerente.

A empresa autora conta que as farmácias FTB fazem parte de um grupo de companhias que há 10 anos atua no mercado varejista de produtos farmacêuticos, e que têm o registro de cada uma das marcas já utilizadas, além de todos os elementos gráficos a elas atrelados, assegurando o crédito pela sua criação, bem como o direito a seu uso em favor das mesmas.

Ao acatar o pedido da rede, a juíza Roberta Marques afirmou que é inegável que o nome fantasia Farmácia do Trabalhador do Ceará tem o objetivo de confundir o público externo. Ela destacou em sua decisão a análise comparativa entre os elementos das duas marcas e concluiu que é "inconteste o desejo de reproduzir" da empresa ré.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a retira de todas as propagandas em circulação da companhia sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 50 mil. Para retificar seu nome fantasia nos órgãos responsáveis, a empresa tem o prazo de 15 dias a partir da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0113497-20.2018.8.06.0001

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