Planejamento familiar

Plano de saúde deve pagar tratamento de fertilização in vitro, decide TJ-SP

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7 de setembro de 2018, 11h05

Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro.

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No processo, mulher afirma que houve indicação médica para fazer fertilização in vitro.

A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana.

“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.

Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar.

Para o advogado que atuou no caso, Vinícius Zwarg, do Emerenciano, Baggio & Advogados, a decisão do TJ reforça o que já é previsto na lei: "o direito das pessoas recorrerem a tratamentos reconhecidos e indicados por médicos para cuidar de determinadas enfermidades, mesmo que essas terapias ainda não sejam formalmente reconhecidas pela ANS, por exemplo". 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1021947- 94.2017.8.26.0100

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