Dano moral

Estado responde por morte de professor durante assalto a escola

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2 de setembro de 2018, 12h26

A ocorrência de assalto que resulta na morte de professor dentro de escola pública é resultado da omissão do poder público no dever legal de garantir a segurança de funcionários e alunos, causando danos morais que devem ser reparados. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de indenização de R$ 250 mil pela morte de um docente.

A ação foi proposta pelo filho de um professor assassinado durante assalto a mão armada na escola pública onde trabalhava, em Betim (MG). A morte aconteceu em 2003, quando o profissional estava na sala dos docentes.

O filho acionou a Justiça em dezembro de 2011, afirmando ter sofrido dor intensa por ter crescido sem a figura do pai. Sustenta seu pedido de indenização por danos morais na omissão do estado em garantir a segurança dos trabalhadores e alunos da escola pública. A tese foi acolhida pela primeira instância e reafirmada pelo TJ-MG.

Embora o estado de Minas Gerais tenha negado a existência de responsabilidade civil e alegado a prescrição do caso, o juiz Mauro Pena Rocha, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve danos morais e condenou o estado. As partes recorreram, e o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, manteve a sentença.

O magistrado entendeu que houve omissão em garantir a segurança na escola e que o Código Civil de 2002 dispõe que não ocorre prescrição contra os incapazes. Quanto à responsabilidade do estado, o magistrado afirmou que “a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva”, sendo seguido pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa e pelo juiz convocado Baeta Neves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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