Injúria reflexa

Mulher pode propor queixa-crime por postagem que sugere traição do marido

Autor

10 de outubro de 2018, 12h31

Ainda que não seja citada diretamente, a mulher tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu manter queixa-crime apresentada por Sámya Rocha, mulher do deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), que se sentiu ofendida com um tuíte escrito pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Na publicação, o senador insinuou que o deputado teria uma relação amorosa homossexual: "Não entendo o motivo dos constantes ataques que me fazem os pedetistas Lupi (Carlos Lupi) e Weverton (Weverton Rocha). Logo eu que sempre torci pela felicidade do casal".

Na queixa-crime, Sámya disse que se sentiu ofendida em razão dessa publicação. Para ela, o senador teria agido no intuito de atingir a honra e a reputação do deputado e também a imagem pública de sua relação conjugal. Ela afirma ainda que Roberto Rocha, ao insinuar a existência de um relacionamento extraconjugal de seu marido, teria manifestado um pensamento que ofende a imagem que ela tem de si, chamando-a de mulher traída.

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, relator, decidiu arquivar o caso por entender que a publicação não atingia a honra direta de Sámya. Porém, após agravo, a 1ª Turma manteve a ação. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que, apesar de a suposta ofensa ter sido dirigida ao deputado, sua mulher tem legitimidade para propor a ação penal, uma vez que pode ter sido ofendida de forma reflexa.

Prevaleceu no colegiado o voto do ministro Marco Aurélio, que divergiu de Fux. Em seu entendimento, a afirmação do senador, caso comprovado o dolo, pode configurar injúria reflexa à honra da mulher do deputado federal, conferindo a ela legitimidade ativa para propor a ação penal.

O ministro Alexandre de Moraes observou que a imputação por injúria ocorre quando a pessoa se sente ofendida em sua honra subjetiva, ou seja, o que os ofendidos pensam de si. Ele destacou que a mulher não está substituindo o deputado federal ao propor a ação penal, já que ela se sentiu ofendida pela insinuação de que seu marido formaria um casal com outra pessoa. Para o ministro, se ela tem razão ou não ao se sentir ofendida é uma questão de mérito a ser decidida na ação penal, e negar a legitimidade para propor o feito seria impedir que se possa discutir os limites da honra subjetiva.

Ele citou o jurista Nelson Hungria, segundo o qual, quando se chama um homem de “corno”, embora esteja sendo imputado algo à honra da mulher, ele também se sente ofendido. “Se se reconhece, desde a década de 1960, que, quando se imputa um fato desonroso à mulher, mas chamando o marido de corno, isso ofende a honra subjetiva dele, por que o inverso não seria verdadeiro?”

A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. Para ela, independentemente do gênero, o cônjuge tem legitimidade ativa para apresentar queixa-crime quando uma conduta imputada a seu parceiro faça com que a pessoa se sinta ofendida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 7.417

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!