Influência ilegal

Juiz proíbe empresa gaúcha de pedir para funcionários apoiarem candidato

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7 de outubro de 2018, 13h09

O juiz do Trabalho Rodrigo Machado Jahn, de Sebastião do Caí (RS), proferiu nova liminar contra empresas que estão coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato presidente. Desta vez, as empresas foram o Grupo K1, de nome fantasia Móveis Kappesberg, acusada de enviar e-mail aos empregados pedindo que votassem no candidato indicado pelo dono da companhia.

A empresa tem sede em Tupandi, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e filiais São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (municípios gaúchos), São Paulo e Recife. Anuncia em seu site ser o maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1,8 mil empregados.

O juiz determinou que a Kappesberg "abstenha-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas’’. A demandada também deve abster-se ‘‘a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. A ré deve abster-se de "de realizar pesquisas eleitorais entre seus empregados".

Conforme o despacho liminar, a Kappesberg está obrigada a divulgar "comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook (@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições".

Também deve encaminhar o mesmo comunicado a todos os seus empregados por e-mail ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo.

Por fim, a empresa deve afixar, no seu quadro de avisos, até 8/10/2018, às 8 horas, e manter afixado, até o encerramento do segundo turno das próximas eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa é de R$ 300 mil por cada infração.

O procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente decorre de ação ajuizada na noite de sexta-feira (5/10) pela procuradora Fernanda Pessamilio Freitas Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo, unidade administrativa com abrangência sobre Tupandi. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS)

Clique aqui para ler a liminar.

 

 

 

 

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