Situação "grotesca"

Juíza de SP condena homem que ejaculou em passageira a 3 anos de prisão

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18 de novembro de 2018, 13h21

A juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a três anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que ejaculou no corpo de uma mulher no metrô paulistano. 

O caso ocorreu no mês passado. A magistrada considerou a situação como “grotesca e de elevado dolo” e o condenou por importunação sexual.

A Lei 13.718/2018, sancionada em setembro, tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes, os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

No caso concreto, o homem foi retirado do vagão por seguranças e alegou no interrogatório que tem problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.

A magistrada considerou que a prova acusatória é “robusta” e “irrefutável”. Ela afirmou que pesou para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo.

“O acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, disse a juíza. O caso está sob segredo de Justiça. Com informações da Agência Brasil.

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