Repercussão geral

STF julgará se concurso pode excluir quem já se recuperou de doença grave

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12 de novembro de 2018, 17h32

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se é constitucional estabelecer um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave. O tribunal reconheceu a repercussão geral de recurso sobre o assunto.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o recurso, além de discutir tema de direitos fundamentais, também envolve as diretrizes para contratação de pessoas pela administração pública. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Barroso descreveu o caso da seguinte forma: "Saber se a vedação a posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos".

No voto a favor da repercussão geral, Barroso contou que o Supremo vem admitindo recursos que discutem obstáculos possivelmente arbitrários ao ingresso em carreiras públicas. Citou como exemplos a proibição de grávidas remarcarem o teste de aptidão física, a restrição a réus e a proibição de candidatos tatuados.

Barroso afirma no voto que, segundo a jurisprudência da corte, requisitos que restrinjam o acesso a cargos públicos apenas se legitimam quando em conformidade com o princípio da legalidade e estritamente relacionados à natureza e às atribuições inerentes ao cargo público a ser provido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 886.131

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