Princípio da razoabilidade

Alegação inverossímil de jornada não pode ser aceita só porque faltam provas

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11 de novembro de 2018, 11h22

Não é razoável que a Justiça aceite uma jornada de trabalho inverossímil apresentada pelo trabalhador só porque a empresa não consegue provar o contrário. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do frigorífico JBS em ação de um ex-motorista. 

O trabalhador afirmou que cumpria jornada das 5h às 23h, de segunda-feira a domingo, com dois intervalos de 30 minutos e duas folgas mensais. O juízo de primeiro grau, pautando-se pela razoabilidade, considerou a jornada do reclamante como sendo de segunda a sábado, das 6h às 19h, com duas horas de intervalo para descanso.

O Tribunal do Trabalho da 23ª Região reverteu a decisão inicial, arbitrando uma jornada de trabalho das 5h às 23h, de segunda-feira a sábado e em dois domingos no mês, com labor em todos os feriados nacionais oficiais, ainda 30 minutos de intervalo de almoço e 30 minutos de jantar, havendo duas folgas mensais.

Já para o TST, não soa provável nem verdadeiro que o motorista fizesse jornadas tão exaustivas. "É inverossímil, sendo necessário, não obstante a confissão ficta decorrente da falta de apresentação dos cartões de ponto, redefini-la com base na jurisprudência já pacificada sobre a matéria", disse o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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