Competência ampla

Justiça do Trabalho julgará dano moral a parentes de bancário, decide TRT-1

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6 de novembro de 2018, 7h38

A Justiça do Trabalho é competente para analisar ação de indenização por danos materiais e morais sofridos por familiares de um bancário que foram mantidos em cárcere privado. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Vítima de extorsão mediante sequestro, o funcionário foi mantido na companhia de dois assaltantes, enquanto seus familiares foram conduzidos a um cativeiro, onde ficaram por mais de 14 horas. Obrigado a sacar R$ 248 mil do cofre da agência em que trabalhava, o bancário entregou a quantia aos criminosos no momento em que seus parentes foram libertados.

A juíza de primeira instância entendeu que o caso não se insere na competência da Justiça do Trabalho. De acordo com a julgadora, os familiares não sofreram o “dano em ricochete” — quando os reflexos de um infortúnio atingem outras pessoas, além da vítima.

Representada pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados, a família recorreu. O relator do recurso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, entendeu que a Justiça do Trabalho tem competência para examinar o caso. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-1.

O processo voltou à primeira instância. Como não cabe mais recurso sobre a questão da competência, a juíza deverá julgar o caso no mérito.

Processo 0100445-47.2016.5.01.0055

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