Descrição mínima

Por denúncia genérica, ministro tranca ação contra sócios e advogados

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22 de março de 2018, 13h06

Devido à falta de descrição mínima, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de ação penal contra os sócios e advogados de duas empresas de Londrina (PR). "Não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica", afirmou.

Segundo a denúncia, os sócios das duas empresas, sob orientação dos dois advogados, se associaram para montar um esquema com objetivo de não recolher corretamente o ICMS devido. Por isso, foram acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica, fraude processual e crime contra a ordem tributária.

Inconformados com o recebimento da denúncia, os sócios das empresas e um dos advogados entraram com Habeas Corpus alegando que a denúncia era inepta e carente de justa causa, uma vez que não individualiza a conduta imputada. Além disso, apontaram que foram denunciados todos os sócios, sem distinguir aqueles que efetivamente teriam poder de administração. A defesa foi feita pelos advogados Luiz Antonio Borri e Rodrigo José Mendes Antunes, do Walter Bittar Escritório de Advocacia.

Como o pedido de suspensão da ação penal foi negado, a defesa então recorreu ao STJ, que concedeu a ordem. Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a denúncia genérica não é aceita, mas é possível a denúncia geral. Nesse caso, explica o ministro, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo.

No caso dos autos, segundo o ministro, houve a denúncia genérica, sendo os recorrentes denunciados apenas por serem sócios ou advogados das empresas investigadas, sem descrever a ligação entre a conduta destes e o delito.

"A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva", complementou.

Nesse contexto, o ministro concluiu que deve ser trancada a ação penal com relação a todos os denunciados, uma vez que não há descrição mínima das condutas imputadas a cada um. 

Clique aqui para ler a decisão.
RHC 52.680

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