Sem segurança

Escola indenizará pais em quase R$ 1 milhão por morte de criança em pátio

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30 de maio de 2018, 7h44

Instituições de ensino têm dever de vigilância dentro do estabelecimento escolar e são obrigada a zelar pela integridade de seus alunos. Assim entendeu a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da capital fluminense, ao determinar que um colégio privado indenize os pais de um aluno em R$ 954 mil, além de reembolsar os custos com o funeral.

O garoto de nove anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto, no pátio, e sofreu traumatismo craniano, em 2015. Em sua defesa, a escola alegou que o acidente foi causado pela criança, que foi negligente ao brincar num assento com defeito.

A sentença destacou a relação contratual entre as partes ao afirmar que a escola falhou na prestação dos serviços acordados. Para a juíza, o “dever de guarda e vigilância foi severamente descumprido, já que [o colégio] permitiu a recreação de crianças em ambiente impróprio, com materiais perigosos, e também não atuou no sentido de vigiar as atividades recreativas desenvolvidas pelos menores”.

Marcia considerou extremamente difícil definir o valor adequado da reparação extrapatrimonial”, porém considerou razoável definir o valor equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos pais. É fato que tal quantia jamais servirá para suprir a dor pela ausência de seu pequeno filho, mas é justa e ponderada diante dos fatos que deram ensejo ao acidente.

Ela também disse que o réu é um estabelecimento de ensino importante e tem meios de suportar o pagamento do valor ora arbitrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0315375-38.2015.8.19.0001

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