Simples ou qualificado

STF deve usar julgamento do Funrural para discutir quórum para modulação

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23 de maio de 2018, 13h43

O julgamento do caso do Funrural pelo Supremo Tribunal Federal, primeiro item da pauta desta quarta-feira (23/5), pode levar os ministros a tratarem do quórum em casos de modulação. São oito embargos de declaração relativos ao tributo, espécie de contribuição previdenciária específica para o trabalhador rural. Em todos os recursos apresentados há pedido de modulação de efeitos do julgamento.

Especialistas dizem que é pouco provável que a corte mude o entendimento firmado em 2017, mas apostam na modulação dos efeitos, ou seja, quando se define a eficácia da decisão a partir de um marco temporal. Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, afirma que o julgamento será “uma grande oportunidade de o STF definir o quórum de modulação de recursos extraordinários em repercussão geral”.

Da mesma forma entende seu colega de banca Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges. “Os precedentes do Supremo consideram quórum de oito votos para deferimento de modulação. O julgamento de março do ano passado reverteu a constitucionalidade da cobrança por 6 a 5. Então as entidades de classe esperam que a discussão do quórum aumente as possibilidades de se alcançar a modulação”, explica. O escritório advoga para a Sociedade Rural Brasileira e para a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. 

O advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, afirma que, nesse ponto, o Supremo poderá definir se basta a maioria absoluta, ou seja, seis votos, ou se é necessária qualificação para definir a modulação, o que amplia o quórum para oito votos. “É provável que essa discussão somente ocorra ao final do julgamento caso tenhamos seis ou sete votos pela modulação. Apesar das divergências, o novo CPC nos parece claro quanto à desnecessidade de quórum qualificado.”

Doutor em Direito Constitucional, Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, define esta como uma questão fundamental, a contar que o Supremo ainda não se debruçou sobre ela. Ele explica que, quanto à modulação, existem dois dispositivos em duas leis diferentes. O artigo 27 da Lei das ADIs explicita que o quórum é de dois terços do Supremo nesses casos, o que daria oito votos. Já o novo Código de Processo Civil, no parágrafo 3º do artigo 927, trata não somente das ADIs, mas de quaisquer ações, em qualquer tribunal, de modo genérico. Ele dispõe da possibilidade da modulação de efeitos em caso de mudança da jurisprudência.

“A jurisprudência deve ser estável, íntegra e coerente. Quando há uma quebra, para evitar uma surpresa para quaisquer das partes, vem esse dispositivo do CPC de 2015, desta vez sem esse quórum rígido. Implicitamente, ele abraça o quórum comum, que é o adotado pelos tribunais, da maioria, em casos não excepcionais”, afirma. De acordo com ele, quando há uma omissão, o quórum é a maioria simples. Dentre os pedidos a serem analisados, há o que reivindica a modulação sob o argumento de que houve mudança de jurisprudência.

O advogado exemplifica ainda com o caso das súmulas vinculantes: “Aqui, a lei impõe o mais elevado quórum, especialíssimo, de dois terços. Então nos casos excepcionais em que o Supremo adota prerrogativa especialíssima, lei específica aponta o quórum”. No outros casos, a corte tem adotado, na visão dele, irrefletidamente o de dois terços.

Para os advogados, este é o primeiro caso em que a questão pode ser colocada em debate, pautada pelos advogados, a depender do resultado. “É uma discussão a ser feita no momento da proclamação do resultado. Se tivermos cinco votos pela modulação, é uma discussão infrutífera, já que não muda o resultado mesmo com maioria simples”, explica Eduardo Lourenço.

Ele afirma que, ao contrário dos dispositivos que regulam as ações diretas de inconstitucionalidade ou as arguições de descumprimento de preceito fundamental, que preveem o quórum qualificado, o Código de Processo Civil de 2015 prevê o instrumento da modulação, mas não elucida qual seria o quórum adequado neste caso.

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