Inquérito lento

Juiz condena delegado que demorou para investigar caso de violência sexual

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17 de maio de 2018, 12h28

Por ter demorado para instaurar inquérito policial requisitado pelo Ministério Público em um caso envolvendo violência sexual contra adolescente, um delegado de Brasília foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria (DF) pelos crimes de desobediência e sonegação de documentos, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 314 do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 14/9/2016, foi encaminhado ofício no qual o MP requisitava a abertura de inquérito, no prazo de dez dias, para apuração de crime envolvendo violência sexual contra adolescente de 14 anos com conivência da mãe. O ofício foi recebido pessoalmente pelo acusado na mesma data. Porém, o inquérito policial só foi instaurado no dia 27 do mês seguinte, com mais de quinze dias de atraso e após a decretação das medidas protetivas de urgência pelo juízo competente. 

Além disso, o delegado teria deixado de enviar ao MP os documentos referentes às diligências do caso, especificamente os depoimentos da menor e da mãe dela, colhidos na delegacia.

Em contestação, a defesa de Rodrigo Pereira Larizzatti afirmou que ele não se recusou a instaurar o inquérito, pois não havia urgência no caso, já que se tratavam de suspeitas baseadas apenas em denúncias anônimas. Disse ainda que o delegado nunca se negou a fornecer os documentos solicitados, mas que houve um simples atraso pela falta de recursos humanos na delegacia. Ao final, requereu a absolvição.

Na decisão, o juízo de primeira instância afirmou que o dolo necessário à configuração dos crimes ficou devidamente comprovado nos autos. “É equivocado o argumento defensivo de que não se cuidava de caso urgente. A necessidade de intervenção imediata está demonstrada nos autos. O Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria proferiu decisão, em 13 de outubro de 2016, estabelecendo diversas medidas protetivas de urgência contra o ofensor, em favor da vítima e baseou-se nos documentos que o Ministério Público conseguiu reunir, já que, até aquele momento, o inquérito policial ainda não havia sido instaurado pelo acusado.”

Ainda de acordo com o magistrado, a gravidade dos fatos noticiados e o risco de imediata reiteração, assim como a riqueza de informações relacionadas ao local dos fatos e à identificação dos envolvidos demandava, de fato, uma atuação imediata.

A condenação prevê pena de 2 anos e 2 meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa. A pena restritiva de liberdade deverá ser convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços comunitários pelo prazo de 2 anos e 2 meses e pagamento de 10 salários mínimos em bens de primeira necessidade revertidos a entidade assistencial, em parcelas mensais, também pelo mesmo prazo.

A defesa informou que não teve acesso à sentença, mas que irá recorrer. "[O delegado] não praticou conduta ilícita e queremos saber quais foram os fundamentos que levaram à decisão", disseram os advogados.

Larizzatti continua no exercício da função. A perda do cargo não foi solicitada pelo MP-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.10.1.007986-6

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