Conduta injustificável

Homem é condenado a indenizar ex-namorada em R$ 30 mil por revenge porn

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11 de maio de 2018, 11h57

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.

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Sem aceitar o fim do namoro, homem criou perfil falso no Tinder e divulgou fotos nua da ex-namorada. Reprodução

Após o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como vingança, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil, como o endereço.

Ela só descobriu quando muitos homens desconhecidos começaram a conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa.

Representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, ela ingressou então com pedido de indenização por danos morais. Citado, o ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero com o fim do relacionamento. Além disso, alegou arrependimento.

Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.

"A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha sido o motivo do fim da relação, de modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e espírito de vingança e que somente não se exasperou pela defesa técnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e correção de caráter, não obstante o prejuízo já ter ocorrido", afirmou Manssur Filho.

Segundo a sentença, o dano moral no caso é patente e se estende pela grave ofensa à intimidade da professora, frustração de expectativa, angústia, transtornos, sentimento de revolta e de impotência. "Um mínimo exercício de imaginação, colocando a vítima no lugar de uma filha, esposa, ou mãe basta para o enfrentamento da lide", complementou o juiz, fixando a indenização em R$ 30 mil, valor pedido pela defesa.

Além da indenização, o homem também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

Clique aqui para ler a decisão
Ação por danos morais 1001068-17.2018.8.26.0008

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