Mudança de cargo

Servidor desviado de função deve receber diferença salarial por progressão

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5 de maio de 2018, 12h28

O empregado em desvio de função tem direito a todas as parcelas salariais devidas ao ocupante do cargo para o qual foi desviado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um funcionário da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) receber às diferenças salariais relativas às progressões horizontais do cargo que atuou.

Contratado para ser auxiliar de operação e manutenção, o empregado desempenhou, por pelo menos 5 anos, as funções de instalador de água, cuja remuneração é maior, conforme o plano de carreira da companhia.

Na Justiça, o funcionário pediu a promoção para o cargo de instalador de águas ou o pagamento das diferenças salariais, respeitadas as progressões horizontais da faixa de salário por antiguidade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenaram a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O TRT, no entanto, julgou improcedente o pedido sobre as diferenças salariais derivadas das progressões horizontais nos níveis de antiguidade do cargo que o empregado efetivamente exerceu.

Segundo o TRT, o reconhecimento do direito às progressões horizontais resultaria em reenquadramento formal em cargo para o qual o empregado não foi aprovado em concurso, o que violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição.

Para o TST, no entanto, garantiu ao empregado o direito a todas as parcelas salariais. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, concluiu que a restrição imposta pelo TRT contrariou a Orientação Jurisprudencial 125, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Isso porque “o empregado em desvio de função tem direito a todas as parcelas salariais devidas ao ocupante do cargo para o qual foi desviado, enquanto perdurar tal situação, sendo indevido, apenas, o reenquadramento”, afirmou.

Conforme a OJ 125, o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas. A 3ª Turma acompanhou o voto do relator, em unanimidade, para acrescentar à condenação o pagamento de diferenças salariais também sobre as progressões horizontais, enquanto perdurar o desvio de função. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-12646-04.2015.5.01.0571

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