Responsabilidade objetiva

Igreja Universal pagará R$ 40 mil a fiel agredido durante culto no Rio

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27 de junho de 2018, 15h23

Igreja responde objetivamente por danos causados por seus funcionários. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 40 mil um advogado que foi agredido com uma “gravata” e chutes por um segurança durante um culto na Catedral Mundial da Fé, em Del Castilho, zona norte da capital.

Os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela igreja, contestando a agressão, e parcial provimento ao recurso do autor do processo, que, inicialmente, queria R$ 100 mil de indenização por dano moral.

Conforme a denúncia, o advogado frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus em Brasília e, na viagem de férias ao Rio com a família, incluiu uma visita ao templo, atraído pela sua grandeza. O fiel tirava fotos, sem a utilização do flash para não incomodar os presentes durante a oração, quando um pastor parou à sua frente. Em seguida, foi atacado pelo segurança, que o arrastou para fora do templo. Segundo o advogado, sua camisa foi rasgada durante a agressão, além de terem retirado o filme de sua máquina.

A cena foi assistida por outros fiéis e pastores, que não intervieram mesmo quando a mulher do advogado pediu por ajuda. Por isso, ele foi à Justiça, e teve seu pedido aceito em primeira instância. Mas ele e a igreja recorreram. A entidade argumentou que quem agrediu o homem foi um fiel, não um funcionário.

Relator do processo no TJ-RJ, o desembargador Marcelo Lima Buhatem apontou em seu voto que a Igreja Universal do Reino de Deus não provou que o autor da agressão foi um fiel.

“Ressalte-se que a ré não nega a ocorrência do evento danoso, somente aduz que quem retirou o autor do interior do templo não foi um de seus prepostos, mas sim um dos fiéis que assistia ao culto e se sentiu incomodado com as fotografias.”

Assim, a igreja responde objetivamente pelo fato, destacou Buhatem. No entanto, ele negou o pedido para aumentar a indenização para R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0180401-06.2011.8.19.0001

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