Intervenção federal

Quem atirar contra soldado no Rio será investigado por crime militar, diz MPM

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6 de junho de 2018, 7h05

Qualquer suspeito de atirar contra integrantes das Forças Armadas durante operações no Rio de Janeiro coordenadas pelo interventor federal na área de segurança, general Braga Netto, será investigado pela prática de crime militar. Isso é o que afirmou o Ministério Público Militar (MPM).

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Breno Costa, da OAB, afirma que conduta deveria ser julgada pela Justiça Comum.
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em 20 de maio, soldados do Exército foram alvo de rajadas enquanto faziam ronda numa praça em Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, embora nenhum deles tenha sido atingido. Para apurar o caso, o MPM instaurou um inquérito policial militar.

À ConJur, o Ministério Público Militar afirmou que ficou configurada, em tese, “tentativa de homicídio a ser devidamente apurada pela autoridade militar competente”. O órgão declarou que busca instaurar inquérito policial militar sempre que ocorrer um crime do tipo. Porém, apontou que não houve nenhuma orientação oficial ao interventor federal sobre o assunto.

A posição do órgão se baseia no artigo 9º, III, d, do Código Penal Militar. O dispositivo afirma que é crime castrense aquele cometido “contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior”.

O promotor militar Jorge Melgaço disse ao site G1 que o objetivo é investigar chefes do tráfico de drogas. De acordo com ele, os inquéritos militares serão baseados na teoria do domínio do fato. Assim, o líder de uma favela será indiciado se moradores de lá tiverem atirado contra integrantes das Forças Armadas. A ideia por trás da medida é que os líderes que determinam ou autorizam os ataques.

Competência exagerada
O criminalista Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e professor da PUC-Rio, disse à ConJur que, nesse caso, a competência da Justiça Militar é ampla demais.

“Há um equívoco no espírito da competência. Não deveria ser atribuição da Justiça Militar o julgamento de um caso desses [tentativa de homicídio de civil contra militar]. Isso não deveria ser considerado um crime militar. Deveria ser um crime comum, processado pela Justiça Comum”, opinou Costa.

O advogado é contra a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis para a Justiça Militar, ocorrida em 2017. Na época, ele afirmou à ConJur que, em 1996, esses delitos passaram a ser julgados pela Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

Dessa maneira, o retorno ao sistema anterior poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisou Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista.

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