Medidas Cautelares

"Sentimento social" não é suficiente para decretar preventiva, diz Toffoli

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28 de julho de 2018, 10h06

Prisões preventivas não podem ser decretadas com base na "garantia da ordem pública" se os fatos da denúncia aconteceram quase dois anos antes da ordem de prisão. Por isso o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal mandou soltar o empresário José Kobori, acusado de participar de esquema de suborno no Detran de Mato Grosso. Segundo o Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2014 e 2016.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli determinou que o empresário José Kobori, preso no Mato Grosso em maio deste ano, cumpra medidas cautelares.
Nelson Jr./SCO/STF

Toffoli também afastou o fundamento da prisão preventiva por motivo de conveniência à instrução penal. “A imposição de qualquer medida cautelar pessoal, inclusive a prisão, reclama a indicação dos pressupostos fáticos que autorizem a conclusão de que o imputado, em liberdade, criará riscos para os meios ou resultado do processo, pois, do contrário, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipação da pena”, afirmou, na decisão.

Ainda de acordo com o ministro, por mais graves e reprováveis que sejam as acusações, elas não podem justificar, por si só, a prisão cautelar. “Não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva com o argumento genérico da credibilidade das instituições, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade."

Toffoli mandou a preventiva ser substituída por alguma das outras cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Elas serão fixadas pelo juízo de origem. O empresário é representado pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e ministro Gilson Dipp, do Carneiros Advogados.

Operação Bereré
Kobori foi preso preventivamente em maio deste ano durante deflagração da segunda fase da operação policial bereré, que investiga crimes como fraude, desvio e lavagem de direito em contratos do Detran de Mato Grosso. O nome do empresário e da empresa que presidia, EIG Mercados, foram citados no depoimento de delação premiada do ex-presidente do órgão, Teodoro Moreira Lopes.

Segundo a acusação, a EIG foi contratada para prestar serviços de registro de cadastro de contratos de financiamentos para o Detran de forma irregular, por meio de licitação e contrato fraudulentos com o pagamento de propinas. A denúncia aponta repasse de valores para a campanha do deputado Mauro Savi e do então governador do Estado Silval Barbosa.

O suposto contrato fraudulento, segundo os advogados do empresário, foi firmado em 2008 e durou até o início de 2018. Mas Kobori só entrou na empresa em 2013 e saiu em 2016, quando foi para Brasília — a operação corre em Mato Grosso e o empresário foi preso na capital federal. Os fatos, segundo a defesa, comprovam a falta de vínculo entre Kobori e o esquema descrito pelos delatores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 159.888

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