Materialidade delitiva

Sem laudo toxicológico, inquérito e ação penal por tráfico são inviáveis, diz TJ-PR

Autor

25 de julho de 2018, 20h04

Sem laudo toxicológico, investigações e ações penais sobre tráfico de drogas são inviáveis. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao trancar inquérito policial aberto por ordem do Ministério Público do estado.

Reprodução
Drogas apreendidas com investigados foram incineradas antes do laudo toxicológico, o que inviabilizou investigação e, consequentemente, a ação penal.
Reprodução

"É sabido que nos casos de tráfico de entorpecentes o laudo definitivo é imprescindível, uma vez que é a única forma de se atestar, sem dúvida, a natureza da substância apreendida", afirmou o relator, desembargador João Domingos Küster Puppi.

Segundo ele, o artigo 167 do Código de Processo Penal, que determina como a ausência de laudo pode ser suprida, não se aplica aos crimes de tráfico. Citando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual houve a absolvição dos acusados em uma ação penal justamente por ausência de laudo toxicológico, o relatório de João Puppi foi seguido pela maioria dos integrantes da câmara.

De acordo com os autos, quando o inquérito foi solicitado pelo MP, as drogas apreendidas já tinham sido descartadas sem laudo, porque o flagrante não falava em crime. Os investigados, flagrados com ecstasy e maconha assinaram um termo circunstanciado por posse de droga para consumo, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas.

Mesmo já tendo determinado o arquivamento dos autos por achar insignificante a quantidade de drogas apreendidas, e determinado a incineração dos entorpecentes apreendidos, o Juizado Especial Criminal atendeu ao pedido do órgão, declinou da competência, e enviou os autos à 13ª Vara Criminal de Curitiba, que acatou o pedido de investigação.

A defesa, patrocinada pelos advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota Romero, do Prochet & Mota Advogados Associados, impetrou Habeas Corpus requerendo o trancamento do inquéritosob alegação de constrangimento ilegal. Para o advogado, não há provas de cometimento de crime, já que as drogas foram descartadas sem laudo toxicológico.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 0027533- 83.2018.8.16.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!