Responsabilidade objetiva
Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento
24 de julho de 2018, 18h52
Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.
De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Processo 0801285-05.2017.8.20.5001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!