Imitação evidente

Festival não pode usar expressão registrada por concorrente, diz TJ-SP

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24 de julho de 2018, 13h32

Devido a possibilidade de confusão, a Justiça de São Paulo proibiu uma empresa de eventos de usar a expressão "Holi", já registrada por uma concorrente. Segundo a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, ainda que o nome dos eventos e os logotipos sejam distintos, o uso da expressão "Holi" é capaz de gerar confusão.

A ação foi movida pela empresa responsável pelo festival "Holi Festival das Cores", que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para utilização de nome de festival proveniente da Índia, contra a concorrente que promoveu o "Holi Parque Festival".

Na ação, pediu que a empresa fosse proibida de usar o termo e que fosse condenada a pagar indenização por danos morais. Ao julgar os pedidos, o relator da apelação, desembargador Claudio Godoy, reconheceu que há coincidência na utilização da marca, mesmo que os logotipos sejam diferentes.

O magistrado também ressaltou que a mera troca de parte das palavras no nome do festival são insuficientes para “que se afaste a possível confusão ao consumidor e a caracterização do denominado ‘efeito carona’, que se dá ‘quando o concorrente imita cores, imagens, nomes, não apenas causa confusão no público, eventualmente atingindo fatia de mercado, na hipótese de compra de uma coisa pela outra, como pratica ilícito pelo simples atravessar o investimento, muitas vezes milionário, no desenvolvimento de dísticos imponderáveis’”.

Além de ser impedida de utilizar o termo "Holi" em seus eventos, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Apelação 1022859-91.2016.8.26.0564

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