TJ aplica sursis em crime que não poderia ser punido com serviço comunitário
20 de julho de 2018, 20h11
Como condenados por crimes violentos não podem ter suas penas de prisão substituídas por restrições a direitos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a suspensão condicional da pena a um preso por agredir a namorada.
O réu foi denunciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e condenado em primeira instância. Mas o juiz decidiu substituir a pena, a ser cumprida em regime aberto, por prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público apelou, afirmando que a substituição seria ilegal, conforme diz o inciso I do artigo 44 do Código Penal. O dispositivo impede a substituição da prisão por pena substitutiva de direitos caso o crime tenha sido cometido com violência.
O relator do caso no TJ, juiz Marcos William de Oliveira, acatou a tese do MP no sentido de não aplicar a conversão da pena. No lugar da conversão determinou em favor do condenado a suspensão condicional da pena. As condições e fiscalização de cumprimento, disse o magistrado, caberão ao juízo da execução, como versam os artigos 65 e 66 da Lei 7.210/84. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Apelação Criminal 0000918-70.2014.815.0761
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