Risco ao filho

Mãe que deixava drogas dentro de casa não pode ficar em prisão domiciliar, diz Laurita

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12 de julho de 2018, 10h52

Mãe que tem filho pequeno não pode ser transferida para prisão domiciliar se é acusada de traficar drogas dentro da própria casa, pois a criança pode ser envolvida no tráfico, colocando sua vida em risco.

Por isso, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não aplicou o entendimento usado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 143.641 ao caso de uma mulher presa em flagrante com 23 embalagens de maconha e 23 recipientes de crack. Naquele julgamento, o STF garantiu a conversão da prisão preventiva em domiciliar a gestantes e mães de crianças com até 12 anos ou deficientes.

No pedido de liminar, a defesa da mulher alegou que a decisão do STF não se tratava de orientação, mas de determinação a ser cumprida. Os advogados ressaltaram a expedição do ofício da corte para que todos os tribunais substituíssem as prisões cautelares, independentemente de pedido das presas ou de seus defensores.

Ao analisar os autos no STJ, a ministra Laurita Vaz voltou ao entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, que, ao indeferir o primeiro pedido de liminar, destacou que a mulher está sendo acusada de traficar drogas dentro da própria residência.

Para o tribunal paranaense, a situação não seria favorável à concessão da prisão domiciliar, já que haveria o risco de que a mãe envolvesse a criança na traficância, indo na contramão do entendimento do STF no Habeas Corpus coletivo.

“No tocante à prisão domiciliar, não está demonstrado que a Paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha menor, nem sequer se mostra recomendável a medida pretendida, pois as atividades ilícitas ocorriam dentro da residência da acusada, colocando em risco a preservação do bem-estar da criança”, afirmou a ministra Laurita Vaz ao indeferir a liminar.

A presidente do STJ destacou que os ministros do STF ressalvaram da aplicação do Habeas Corpus os casos de crimes cometidos pelas mães com violência ou grave ameaça, crimes contra os próprios filhos ou outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juiz que negar a conversão da prisão.

O mérito do HC será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 457.100

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