Sem divulgação

Troca de fotos com nudez entre adulto e adolescente é caso para a Justiça estadual

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9 de julho de 2018, 10h17

Quando não houver indícios de que fotos com nudez trocadas entre um adulto e um adolescente foram compartilhadas pela internet ou visualizadas por outras pessoas além dos envolvidos, a competência para julgar os possíveis crimes é da Justiça estadual.

Esse é o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar conflito de competência entre a Justiça local e a Justiça Federal.

De acordo com o processo, a troca de imagens de nudez entre um homem e uma adolescente de 14 anos, em 2015, ocorreu pelo WhatsApp. O homem enviou fotos dele completamente nu, mostrando o órgão genital, e passou a pedir à declarante que mandasse fotos dela nua também. Após insistência, a adolescente mandou algumas fotos despida.

O juiz de primeira instância da Justiça estadual mineira entendeu que a competência para julgar os fatos seria da Justiça Federal. O argumento seria uma decisão em repercussão geral — ou seja, que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos idênticos — do Supremo Tribunal Federal.

Em parecer, o Ministério Público Federal esclareceu que a decisão da suprema corte estabelece a competência federal para processar inquéritos e ações penais que envolvam a divulgação de pornografia infantil pelas plataformas digitais, em especial pela internet.

O MPF citou ainda decisões do próprio STJ que, em casos parecidos, entendeu que cabia à Justiça estadual analisar investigações sobre pornografia infantil sem indícios de divulgação pela rede mundial de computadores.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que devem estar presentes indícios de transnacionalidade do delito para que se justifique o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

“É necessária a demonstração de que houve publicação ou divulgação de imagens de pornografia infantil na internet, alcançando efetivamente destinatários fora do país”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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