Danos reflexos

Marido de vítima de acidente de trânsito também será indenizado por motorista

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22 de janeiro de 2018, 19h09

O motorista responsável por um acidente de trânsito que feriu uma mulher terá que indenizá-la por danos morais, estéticos e materiais, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além disso, ele foi condenado a pagar por danos reflexos causados ao marido da vítima.

A mulher vai receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, e seu marido, que não se feriu, fará jus a R$ 5 mil de indenização por danos reflexos. O órgão colegiado estabeleceu, ainda, indenização por danos materiais de R$ 8.930.

O condutor avançou na parada obrigatória, atingindo o carro do casal. A mulher quebrou o maxilar e cortou o rosto. Com vários cacos de vidro alojados na face, ela ficou com cicatrizes permanentes. Ela perdeu também parte da visão e da audição. 

O marido não se machucou, mas defendeu que sofreu diretamente o impacto do acidente da esposa.

A relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu ser lícita a acumulação das indenizações: “A fixação do quantum indenizatório dos danos morais deve ter como referência os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo se levar em conta a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da ofendida, além da condição financeira do ofensor”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

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