Poema do Rodrigo

Professor não pode usar cartilha pedagógica com críticas ao governador

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24 de fevereiro de 2018, 14h48

Compartilhar em sala de aula uma cartilha com críticas ao governador é desvirtuamento de função dos professores. Com esse entendimento, o juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, determinou que o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro) pare de divulgar uma cartilha de críticas ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Ag. Senado
A cartilha propõe atividades lúdicas, como cantar, para ensinar críticas ao governador Rollemberg (foto). Agência Senado

Por meio de seu site e redes sociais, o Sinpro lançou a campanha E agora, Rodrigo?, na qual critica ações publicadas tomadas por ele. Dentro desse projeto, lançaram a cartilha Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo?, que é um guia para professores utilizarem em sala de aula com atividades de crítica ao governador.

Para o juiz Carlos de Miranda, o compartilhamento da cartilha, principalmente nas escolas, é uma atitude manifestamente abusiva e ilícita. Ele também critica os professores, que abandonam a função de ensinar o conteúdo didático e passam a repassar a visão ideológica do sindicato.

“Há um nítido desvirtuamento da finalidade do Sindicato, e da própria função dos professores, que deveria ser educar e estimular o pensamento crítico, e não impor 'goela a baixo' a ideologia política dos dirigentes sindicais”, disse o magistrado.

A decisão foi de proibir que a cartilha seja compartilhada em qualquer meio, seja nas escolas ou na internet. Já quanto ao restante da campanha, Carlos de Miranda afirmou que o sindicato é livre para fazê-la e que é direito da entidade se posicionar contra o governador.

“A atitude de um sindicato ou associação de contrapor-se ao Governo ou às políticas públicas por ele adotadas, por não concordar com o ritmo da gestão administrativa ou com decisões tomadas, por si só, não se caracteriza como ilícita. Nesse diapasão, enquanto a campanha sindical estiver adstrita a esse aspecto, mesmo que por meio eletrônico e com uso das mídias sociais, em princípio, não haverá afronta aos direitos de personalidade do autor”, afirmou o juiz.

Cantoria na sala
A cartilha chama a atenção pelas tarefas que propõe, mesmo para alunos que sequer foram alfabetizados. Para os pequenos, a proposta é cantar e mostrar fotos de Rollemberg. O guia pede que os professores cantem uma música de protesto ao governador e façam interpretação de texto dos versos.

O Sinpro também orienta que os professores elaborem privas e deveres de casa que tenham como respostas críticas ao governador.

Na decisão judicial, a cartilha é reproduzida. Veja abaixo:

1)! Ouvir, VÁRIAS VEZES, a música (principalmente, crianças que ainda não sabem ler); as outras já estarão com a letra em mãos para cantar e acompanhar;

2)! Explorar o ritmo (samba);

3)! Explorar o personagem principal da música. Quem é? Levar uma breve biografia e o que tem feito por Brasília.

4)! Levar fotos (há crianças que nunca o viram).

5)! Explicar que é uma paródia e apresentar o poema original.

6)! Exibir o vídeo do poema original.

7)! Exibir o vídeo da paródia do poema.

8)! Levar para a sala de aula folders para serem trabalhados.

9)! Pedir aos estudantes com mais idade que façam outras paródias com o mesmo tema.

10)!Transformar a música em um cordel.

11)! Produzir uma notícia sobre a música.

12)! Produzir uma lista de melhorias na sua escola.

13)! Organizar uma exposição dos trabalhos para a comunidade.

14)! a) Usar o texto a seguir
b) Criar novos poemas.
c) Fazer a interpretação de texto.
SAI, RODRIGO!!!
Ouça bem/ meu camarada,
O que agora vou dizer,
Lá pras bandas de Brasília
O que está a suceder.
É um tal de Seu Rodrigo
Que não sabe o que fazer
Ocupando um grande cargo
Que nem sei bem pra que.
Depois que o tal assumiu
A coisa lá ficou feia,
A saúde e a educação
Estão levando uma peia.
Brasília anda sem rumo
Por causa desse Rodrigo,
Tem gente por todo lado
Lutando por um abrigo.
O povo tá que protesta!!
Mas num há jeito não.
Brasília só vai melhorar
Com a saída do cidadão!

Clique aqui para ler a decisão

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