Situação aflitiva

Município indenizará cadeirante que andou em ambulância com porta aberta

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5 de fevereiro de 2018, 11h21

Ser transportado em ambulância com a porta traseira aberta causa danos morais. Com esse entendimento, a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da Vara Única de Rosana (SP), condenou o município a indenizar em R$ 30 mil um cadeirante que foi transportado por ambulância nessa situação.

O idoso, que é inválido e dependente dos serviços públicos para atendimento de necessidades e tratamentos, precisou ser transportado de ambulância para consulta em outra cidade. O motorista do veículo não conseguiu travar a porta traseira, mas mesmo assim seguiu viagem, afirmando que isso era normal.

Logo no início do trajeto, a porta se abriu. Apesar de ter sido alertado, o condutor seguiu até o destino final, sem tomar qualquer providência, causando grande aflição no autor, que acabou sofrendo um ataque convulsivo.

“Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional e, inclusive física, porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua tríplice forma — negligência, imprudência e imperícia —, resta inafastável a caracterização do dano moral”, decidiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 1000980-78.2016.8.26.0515

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