Abuso de expressão

Facebook é obrigado a bloquear página de ex-vereador com ofensas

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3 de fevereiro de 2018, 7h47

Se um homem condenado a manter distância de outros passa a ofendê-los por rede social, é dever da empresa de internet bloquear a página pela qual ele faz os ataques. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César Roldão, da 5ª Vara Criminal de Londrina, ao determinar que o Facebook bloqueie as páginas do ex-vereador Emerson Petriv. O objetivo é que acabem às ofensas contra os antigos colegas de plenário Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB).

Petriv, que está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, já havia sido condenado a manter 500 metros de distância dos colegas. Ele descumpriu a ordem ao ir acompanhar de perto a instalação dos aparelhos de monitoração também em Takahashi e Alves (agora, os três usam o equipamento). Takahashi e Alves são investigados em um esquema sobre supostos pagamentos de propina para vereadores para interferências em regras de zoneamento.

Petriv afirmou que se aproximou deles por considerar que, como ambos havia sido afastados de seus cargos na Câmara, a ordem judicial não precisaria ser mais cumprida. O ex-vereador chegou perto dos desafetos por meio da alegação de que estaria trabalhando como jornalista para um programa de televisão.

Sobre as ofensas no Facebook, o juiz Roldão disse que as publicações ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. “Assim, considerando-se que a liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e da privacidade, tenho que há justa causa para o pedido, em consonância com o princípio da proporcionalidade, inexistindo óbices para a concessão da medida pleiteada”.

Além de determinar o bloqueio da página de Facebook, o magistrado reforçou a ordem para que ele se mantenha 500 metros longe de seus desafetos e que não estabeleça qualquer tipo de comunicação.

Clique aqui para ler a decisão. 

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