Afronta ao CDC

É inconstitucional lei estadual que obriga loja a fornecer carro reserva

Autor

25 de dezembro de 2018, 7h23

É inconstitucional lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de quinze dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual.

A decisão, por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.304/2014 do Estado de Pernambuco. Para o relator da ação, ministro Roberto Barroso, a norma extrapolou a competência concorrencial do ente federado para legislar sobre relação de consumo.

“Ao meu ver, há inconstitucionalidade orgânica na lei pernambucana, por extrapolar competência concorrente para legislar sobre matéria de consumo. Da interpretação sistemática da Constituição Federal, extraem-se balizas impostas ao legislador estadual para a elaboração de normas consumeristas.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento pela inconstitucionalidade formal e salientou que o Estado-membro estaria legislando em matéria de Direito Civil, ou seja, contratual, e invadindo a esfera privativa da União. “Além do vício formal de extrapolação de competência concorrente, considero existir violação aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência”, disse Lewandowski.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. “Considero ser improcedente o pleito formulado, por tratar-se de defesa do consumidor. Para mim, é ínsito ao ajuste, presente a garantia em certo período, colocar carro reserva à disposição do proprietário do veículo adquirido, se o reparo – defeito de fábrica – exceder período superior a quinze dias”, disse.

Afronta ao CDC
Na ADI, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) alegaram que a lei questionada impôs aos fabricantes, concessionárias e importadoras de automóveis veículo obrigações que extrapolam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990.

A Lei estadual 15.304/2014 estabelecia em seu primeiro artigo que, caso o reparo de veículo ainda coberto pela garantia contratual não ocorra em 15 dias por falta de peças originais ou por qualquer outra razão que impossibilite a realização do serviço, as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, devem fornecer ao consumidor carro reserva similar ao seu.

O artigo 2º afirmava que o descumprimento dessa obrigação sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do CDC, que variam de multa à intervenção administrativa, passando por suspensão temporária da atividade.

ADI 5.158

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!