Meio Processual

Tutela inibitória pode impedir que ex-funcionário acesse dados da empresa

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23 de dezembro de 2018, 14h29

Mesmo quando um ato é tipificado como crime, nada impede que a vítima também se socorra da tutela civil para a reparação ou prevenção do dano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados.

A empresa autora da ação pediu que fosse determinado ao ex-funcionário que se abstivesse de acessar seus sistemas informatizados, por qualquer meio e para quaisquer fins, sob pena de multa. O pedido foi feito após a empresa constatar fraudes em seu sistema de gestão de vendas, verificando a ocorrência de acessos pelo ex-vendedor, o qual teria alterado dados de centenas de outros vendedores.

O tribunal de origem negou o pedido, afirmando que a tutela pretendida era jurídica e faticamente impossível, pois visaria somente a evitar a prática de estelionato, o que já é tutelado pelo direito penal, e também pela ausência de interesse processual, por não ser útil ao fim pretendido.

Ao analisar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, e ordenou a devolução do processo à primeira instância, que deverá proceder ao correto julgamento da controvérsia. “Não se trata apenas de evitar a prática de crime de estelionato, mas de resguardar a base de dados da recorrente, evitando consultas e alterações por terceiro não autorizado”, explicou a ministra.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, ela disse que não é possível concluir pela ausência das condições para ajuizamento da ação que pede a tutela inibitória, como entendeu o tribunal de origem. “Há interesse de agir, em ação que pleiteia tutela inibitória, quando houver a demonstração de que há um risco concreto e real de que o direito tutelado esteja em situação de vulnerabilidade”, explicou a relatora. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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