Conduta abusiva

Empresa que impediu estágio de estudante inadimplente é condenada pelo TJ-ES

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2 de dezembro de 2018, 15h39

O 1º Juizado Especial Cível de Linhares, no Espírito Santo, condenou uma empresa especializada em serviços laboratoriais a indenizar em R$ 3 mil uma estudante que foi impedida de fazer estágio no estabelecimento sob a alegação de inadimplência com a instituição de ensino na qual estuda.

Na ocasião, o juízo analisou que se trata de relação de consumo entre as partes, portanto o Código de Defesa do Consumidor foi utilizado para examinar a ação.

“As provas produzidas nos documentos do processo assistem à estagiária que no momento do processo seletivo não estava acompanhada dos referidos comprovantes solicitados, porém foi confirmado nos autos que a estudante se manteve em dia com todas as mensalidades durante o curso”, afirma a sentença.

A empresa contestou os fatos trazidos nos autos, afirmando que “o estágio não faz parte da grade curricular do curso estudado pela autora, constituindo apenas um bônus para os alunos que concluíram a faculdade”.

Sustentou ainda que solicita de todos os alunos a apresentação de comprovante de pagamento das mensalidades, ato não cumprido pela requerente no dia da entrevista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0001220-51.2017.8.08.0030

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